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GAMELEIRA - PE

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA   INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025

Publicado em: 04/11/2025


AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc III, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/2021;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025, nos termos descritos abaixo:

 

·         Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em proteção de dados pessoais, abrangendo o desenvolvimento, a revisão, a manutenção e o acompanhamento do Programa de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Gameleira/PE, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e suas alterações, incluindo a execução dos serviços de Encarregado de Dados (DPO as a Service), nos termos do artigo 41 da referida legislação, conforme termo de referência;

·         Prazo de Vigência da Contratação: 12 (doze) meses;

·         Contratada: BEZERRA & MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ nº 24.946.984/0001-66;

·         Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);

·         Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/2021.

 

Determino, ainda, que seja emitida a(s) Nota(s) de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Gameleira/PE, 04 de novembro de 2025.

 

 

 

 

EDLUCIO JOSÉ FEIJÓ DA SILVA

Presidente

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
http://gameleira.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/gameleira/2/quadro-de-avisos/282
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