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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GAMELEIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: INFRAESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES
Endereço: Travessa Manuel Buarque Lins
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.500-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: infraestrutura@gameleira.pe.gov.br
Website: ouvidoria@gameleira.pe.gov.br
Telefone: (81) 3679-2074
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
JOBSON EDERLAN RAMOS DA SILVA JOBSON EDERLAN RAMOS DA SILVA Secretário(a) (81) 3679-2074 - infraestrutura@gameleira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município; II- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; III- Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; IV- Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; V- Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; VI- Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; VII- Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; IX- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; X- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; XI- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XII- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.
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