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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GAMELEIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Endereço: Rua Mendes de Holanda
Número: 154
Bairro: Centro
CEP: 55.530-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@gameleira.pe.gov.br
Website: http://gameleira.pe.gov.br/secretaria-de-administracao/
Telefone: (81) 3679-2074
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
EDUARDA MARIA DA SILVA EDUARDA MARIA DA SILVA Secretário(a) Não informado - administracao@gameleira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal. Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura. Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente. Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal (em especial a gestão da folha de pagamento), patrimônio (em especial o tombamento e o inventário dos bens municipais), materiais e comunicações internas; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela organização, planejamento e execução de todos os trabalhos e atividades relacionadas com a área de RH, rotinas trabalhistas e previdenciárias. O RH cuida da administração e concessão de todos os benefícios aos funcionários públicos municipais, tais como, elaboração e processamento da folha de pagamento; recolhimento dos encargos referentes à folha; pelo informe de rendimentos, gerenciamento do ponto eletrônico e de procedimentos específicos para contratação de funcionários. A contratação de funcionários é realizada por meio de concurso público, prestadores de serviços, estagiários e cargos em comissão.
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