Prefeitura Municipal da Gameleira
Contratação de empresa para locação de veículos automotivos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do município da Gameleira. (2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS)
GUADALUPE TURISMO E TRANSPORTE LTDA
09.276.997/0001-81
03/01/2022 a 03/01/2023
03/01/2022
R$ 466.538,40
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento | 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | Justifica-se esta prorrogação, por serem os serviços de fundamental importância e a disponibilidade dos veículos, é imprescindível para a execução das atividades inerentes e essenciais do Município, através do atendimento das demandas que são estas de interesse público e de caráter continuado e ininterrupto, sob pena de provocar prejuízos irreparáveis aos munícipes e a esta Administração. | 03/01/2023 | 03/01/2024 | R$ 466.538,40 |
| 1º Termo Aditivo | 5.000 OUTROS | Alteração de Prazo | 03/01/2022 | 03/01/2024 | R$ 466.538,40 |
| 2º Termo Aditivo | 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | Aditamento para prorrogação contratual por 02(dois) meses. | 03/01/2022 | 03/05/2026 | R$ 466.538,40 |
| 2º Termo Aditivo | Contratação de empresa para locação de veículos automotivos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do município da Gameleira. (2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS) | Aditamento para prorrogação contratual por 12(doze) meses. | 03/01/2022 | 03/01/2025 | R$ 466.538,40 |
| 3º Termo Aditivo | 5.000 OUTROS | Aditamento para prorrogação contratual por 06(seis) meses. | 03/01/2022 | 03/07/2025 | R$ 466.538,40 |
| 4º Termo Aditivo | 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | Aditamento para prorrogação contratual por 06(seis) meses. Compreendendo o período de 03 de julho de 2025 a 03 de janeiro de 2026 | 03/01/2022 | 03/01/2026 | R$ 466.538,40 |
| 5º Termo Aditivo | 2.032 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | Aditamento para prorrogação contratual por 02(dois) meses. Compreendendo o período de 03 de janeiro de 2026 a 03 de março de 2026. | 03/01/2022 | 03/03/2026 | R$ 466.538,40 |
Jobson Ederlan Ramos da Silva